CÓDIGO DE ÉTICA NA ÁREA DE SAÚDE
APRESENTAÇÃO:
O presente Código de Ética visa dar aos radiestesistas uma conduta ético-profissional que os resguarde dos abusos cometidos pelos maus profissionais, elementos estes que corróem e denigrem a imagem daqueles que trabalham de forma séria e criteriosa. O Código de Ética não tem a intenção de limitar os procedimentos dos profissionais radiestesistas, mas fornecer-lhes o respaldo técnico-científico de que tanto necessitam, uma vez que pessoas que se dizem radiestesistas, sem a mínima qualificação, põem em risco a segurança dos clientes. Maus profissionais, que mistificam a radiestesia, dando-lhe um ar de mistério e dom legado apenas às pessoas misticamente “iniciadas” não têm qualquer respaldo do presente código.
OBJETIVO:
É função do radiestesista na área de saúde, a detecção das tendências predisponentes a determinados desequilíbrios e avaliação energética da restauração do equilíbrio.
Capítulo I
Compromisso Técnico
- Ter conhecimento básico em radiestesia, conforme estabelecido pela ABRAD (comprovados);
- Ter conhecimento básico de anatomia;
- Avaliar os clientes de forma energética (nunca fazer diagnósticos médicos);
- Tratar os clientes com abordagem holística;
- Doentes sem diagnóstico clínico, devem ser orientados para procurar médicos;
- Utilizar todos os recursos tradicionais ou modernos nas avaliações energéticas;
- Não solicitar exames laboratoriais ou imagenológicos;
- Não comentar sobre os diagnósticos e tratamentos prévios dos doentes;
- Não interferir nos tratamentos prévios;
- Fazer anúncios discretos sem citar doenças.
Capítulo II
Compromisso com o Cliente
- Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente;
- Oferecer ao cliente o serviço da melhor qualidade e indicar profissionais da saúde quando for necessário;
- Evitar tratar clientes quando a sua competência ou o seu julgamento for prejudicado por dependência química não tratada, por incapacidade física ou mental;
- Atuar de maneira não discriminatória;
- Manter registro do histórico e do tratamento de cada cliente, e respeitar a confidência dos dados ou de quaisquer outras informações fornecidas pelo mesmo;
- Manter o cliente informado sobre o tratamento e os resultados, evitar (evitando) fazer promessas ou criar expectativas falsas.
Capítulo III
Compromisso com a Profissão
- Elevar o nível da profissão no país;
- Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o progresso tecnológico em benefício do cliente;
- Impedir ou denunciar comportamentos prejudiciais à sociedade praticados por profissionais sem qualidade e ainda informar a ABRAD sobre tal profissional;
- Manter comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e respeito com o cliente;
- Não criticar os colegas diante dos clientes.
Capítulo IV
Compromisso com o Público
- Fornecer informações precisas sobre formação, treinamento, experiência, filiações profissionais, certificados, congressos e associações quando solicitado;
- Respeitar as outras modalidades terapêuticas, procurar (procurando) a integração com as mesmas e desenvolver relações de cooperação com o objetivo de proporcionar o melhor tratamento para o cliente;
- Fazer o possível para manter o tratamento acessível ao público em geral, bem como ser flexível quanto aos custos para pessoas de baixa renda;
- Não criar falsas expectativas. O radiestesista deve permanecer neutro.
Capítulo V
Conduta Geral
- Dignificar a profissão não se comportando como médico, e evitando (evitar) termos médicos;
- Esclarecer o cliente sobre o método empregado;
- Não emita receitas ou qualquer outro ato médico;
- Não anunciar tratamento de doenças;
- Fazer somente orientações, nunca prescrições;
- Pesquisar com metodologia científica.
Capítulo VI
Legalização
- Guardar comprovantes de cursos, congressos e associações;
- Anotar cuidadosamente o histórico do cliente.
Critérios de Análise Técnica
- Todos os instrumentos usados em Radiestesia, terão endosso técnico da ABRAD – Associação Brasileira de Radiestesia e Radiônica, mediante apreciação e posterior aprovação da Comissão Técnica;
- Todos os cursos de Radiestesia que a ABRAD recomendar deverão ser previamente analisados pela Comissão Técnica, enviando-se currículo, apostilas e material didático usado no curso;
- Quanto aos profissionais radiestesistas, a ABRAD indicará ao público somente os profissionais associados que tenham a formação recomendada por cursos previamente analisados, ou em caso de autodidata, enviar monografia para análise.