CÓDIGO DE ÉTICA NA ÁREA DE SAÚDE

APRESENTAÇÃO:

O presente Código de Ética visa dar aos radiestesistas uma conduta ético-profissional que os resguarde dos abusos cometidos pelos maus profissionais, elementos estes que corróem e denigrem a imagem daqueles que trabalham de forma séria e criteriosa. O Código de Ética não tem a intenção de limitar os procedimentos dos profissionais radiestesistas, mas fornecer-lhes o respaldo técnico-científico de que tanto necessitam, uma vez que pessoas que se dizem radiestesistas, sem a mínima qualificação, põem em risco a segurança dos clientes. Maus profissionais, que mistificam a radiestesia, dando-lhe um ar de mistério e dom legado apenas às pessoas misticamente “iniciadas” não têm qualquer respaldo do presente código.

OBJETIVO:

É função do radiestesista na área de saúde, a detecção das tendências predisponentes a determinados desequilíbrios e avaliação energética da restauração do equilíbrio.

Capítulo I
Compromisso Técnico

  1. Ter conhecimento básico em radiestesia, conforme estabelecido pela ABRAD (comprovados);
  2. Ter conhecimento básico de anatomia;
  3. Avaliar os clientes de forma energética (nunca fazer diagnósticos médicos);
  4. Tratar os clientes com abordagem holística;
  5. Doentes sem diagnóstico clínico, devem ser orientados para procurar médicos;
  6. Utilizar todos os recursos tradicionais ou modernos nas avaliações energéticas;
  7. Não solicitar exames laboratoriais ou imagenológicos;
  8. Não comentar sobre os diagnósticos e tratamentos prévios dos doentes;
  9. Não interferir nos tratamentos prévios;
  10. Fazer anúncios discretos sem citar doenças.

Capítulo II
Compromisso com o Cliente

  1. Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente;
  2. Oferecer ao cliente o serviço da melhor qualidade e indicar profissionais da saúde quando for necessário;
  3. Evitar tratar clientes quando a sua competência ou o seu julgamento for prejudicado por dependência química não tratada, por incapacidade física ou mental;
  4. Atuar de maneira não discriminatória;
  5. Manter registro do histórico e do tratamento de cada cliente, e respeitar a confidência dos dados ou de quaisquer outras informações fornecidas pelo mesmo;
  6. Manter o cliente informado sobre o tratamento e os resultados, evitar (evitando) fazer promessas ou criar expectativas falsas.

Capítulo III
Compromisso com a Profissão

  1. Elevar o nível da profissão no país;
  2. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o progresso tecnológico em benefício do cliente;
  3. Impedir ou denunciar comportamentos prejudiciais à sociedade praticados por profissionais sem qualidade e ainda informar a ABRAD sobre tal profissional;
  4. Manter comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e respeito com o cliente;
  5. Não criticar os colegas diante dos clientes.

Capítulo IV
Compromisso com o Público

  1. Fornecer informações precisas sobre formação, treinamento, experiência, filiações profissionais, certificados, congressos e associações quando solicitado;
  2. Respeitar as outras modalidades terapêuticas, procurar (procurando) a integração com as mesmas e desenvolver relações de cooperação com o objetivo de proporcionar o melhor tratamento para o cliente;
  3. Fazer o possível para manter o tratamento acessível ao público em geral, bem como ser flexível quanto aos custos para pessoas de baixa renda;
  4. Não criar falsas expectativas. O radiestesista deve permanecer neutro.

Capítulo V
Conduta Geral

  1. Dignificar a profissão não se comportando como médico, e evitando (evitar) termos médicos;
  2. Esclarecer o cliente sobre o método empregado;
  3. Não emita receitas ou qualquer outro ato médico;
  4. Não anunciar tratamento de doenças;
  5. Fazer somente orientações, nunca prescrições;
  6. Pesquisar com metodologia científica.

Capítulo VI
Legalização

  1. Guardar comprovantes de cursos, congressos e associações;
  2. Anotar cuidadosamente o histórico do cliente.

Critérios de Análise Técnica

  1. Todos os instrumentos usados em Radiestesia, terão endosso técnico da ABRAD – Associação Brasileira de Radiestesia e Radiônica, mediante apreciação e posterior aprovação da Comissão Técnica;
  2. Todos os cursos de Radiestesia que a ABRAD recomendar deverão ser previamente analisados pela Comissão Técnica, enviando-se currículo, apostilas e material didático usado no curso;
  3. Quanto aos profissionais radiestesistas, a ABRAD indicará ao público somente os profissionais associados que tenham a formação recomendada por cursos previamente analisados, ou em caso de autodidata, enviar monografia para análise.