Código de Ética na Área Empresarial e Aconselhamento Profissional

APRESENTAÇÃO:

O presente Código de Ética visa dar aos radiestesistas uma conduta ético-profissional que os resguarde dos abusos cometidos pelos maus profissionais, elementos estes que corróem e denigrem a imagem daqueles que trabalham de forma séria e criteriosa. O Código de Ética não tem a intenção de limitar os procedimentos dos profissionais radiestesistas, mas fornecer-lhes o respaldo técnico-científico de que tanto necessitam, uma vez que pessoas que se dizem radiestesistas, sem a mínima qualificação, põem em risco a segurança dos clientes. Maus profissionais, que mistificam a radiestesia, dando-lhe um ar de mistério e dom legado apenas às pessoas misticamente “iniciadas” não têm qualquer respaldo do presente código.

Objetivo

É função do radiestesista na área empresarial e aconselhamento profissional: a detecção das tendências prédisponentes a determinados desequilíbrios e avaliação energética da restauração do equilíbrio.

Capítulo I
Compromisso Técnico

  1. Ter conhecimento básico (comprovado) de radiestesia, conforme estabelecido pela ABRAD;
  2. Ter conhecimento básico na área a ser pesquisada. No caso de empresas, deve-se ter conhecimentos comerciais, administrativos, investimentos e outros. No aconselhamento profissional, conhecer o maior número de profissões possíveis e o papel que desempenham numa organização profissional;
  3. Tratar os clientes com abordagem holística;
  4. Utilizar todos os recursos tradicionais ou modernos nas avaliações energéticas;
  5. Não comentar sobre outras formas de aconselhamento profissional e empresarial;
  6. Não interferir nos tratamentos médicos;
  7. Não interferir na avaliação ou consulta de qualquer outro profissional da área administrativa, comercial, psicológica,
    macro e micro economia, etc.
  8. Fazer anúncios discretos sem descrever possíveis soluções fáceis, no intuito de atrair desesperados.

Capítulo II
Compromisso com o Cliente

  1. Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente;
  2. Oferecer ao cliente o serviço da melhor qualidade e indicar profissionais da saúde quando for necessário, ou mesmo consultores administrativos, comerciais, advogados, etc.;
  3. Evitar tratar clientes quando a sua competência ou o seu julgamento for prejudicado por dependência química não tratada, por incapacidade física ou mental;
  4. Atuar de maneira não discriminatória;
  5. Manter registro do histórico de cada cliente, e respeitar a confidência dos dados ou de quaisquer outras informações fornecidas pelo mesmo;
  6. Manter o cliente informado sobre o encaminhamento dos resultados, evitar fazer promessas ou criar expectativa falsas;
  7. Acompanhar os resultados. Havendo discrepância de compatibilidade, reconsidere e pesquise novamente, ou procure um colega mais experiente.

Capítulo III
Compromisso com a Profissão

  1. Elevar o nível da profissão no país;
  2. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o progresso tecnológico em benefício do cliente;
  3. Impedir ou denunciar comportamentos prejudiciais à sociedade, praticados por profissionais sem qualidade e ainda informar a ABRAD sobre tais profissionais;
  4. Manter comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e o respeito com o cliente.
  5. Não criticar os colegas diante dos clientes.

Capítulo IV
Compromisso com o Público

  1. Fornecer informações precisas sobre formação, treinamento, experiência, filiações profissionais, certificados, congressos e associações quando solicitado;
  2. Respeitar as outras modalidades terapêuticas, procurar a integração com as mesmas e desenvolver relações de cooperação com o objetivo de proporcionar o melhor tratamento para o cliente;
  3. Fazer o possível para manter o tratamento acessível ao público em geral, bem como ser flexível quanto aos custos para pessoas de baixa renda;
  4. Não criar falsas expectativas. O radiestesista deve permanecer neutro.

Capítulo V
Conduta Geral

  1. Dignificar a profissão não se comportando como médico, economista, engenheiro, administrador, etc., evitando termos técnicos;
  2. Esclarecer o cliente sobre o método empregado;
  3. Não emita receitas ou qualquer outro ato médico;
  4. Não anunciar: tratamento de doenças, soluções fáceis para problemas pessoais, econômicos ou financeiros;
  5. Fazer somente orientações, nunca prescrições ou laudos técnicos;
  6. Pesquisar com metodologia científica.

Capítulo VI
Legalização

  1. Guardar comprovantes de cursos, congressos e associações;
  2. Anotar cuidadosamente o histórico do cliente.

Critérios de Análise Técnica

  1. Todos os instrumentos usados em Radiestesia, terão endosso técnico da ABRAD – Associação Brasileira de Radiestesia e Radiônica, mediante apreciação e posterior aprovação da Comissão Técnica;
  2. Todos os cursos de Radiestesia que a ABRAD recomendar deverão ser previamente analisados pela Comissão Técnica, enviando-se currículo, apostilas e material didático usado no curso;
  3. Quanto aos profissionais radiestesistas, a ABRAD indicará ao público somente os profissionais associados que tenham a formação recomendada por cursos previamente analisados, ou em caso de autodidata, enviar monografia
    para análise.